Lei nº 12.997, de 18 de Junho de 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 jun 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ATIVIDADE INSALUBRE , TRABALHADOR , MOTOCICLETA .