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Lei nº 12.997, de 18 de Junho de 2014

lei federal vigente

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 jun 2014

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ATIVIDADE INSALUBRE , TRABALHADOR , MOTOCICLETA .

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