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Lei nº 13.046, de 1º de Dezembro de 2014

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

1 dez 2014

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , ENTIDADE , PESSOAL , CAPACIDADE TECNICA , RECONHECIMENTO , HIPOTESE , MAUS-TRATOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , AVISO , CONSELHO TUTELAR .

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