Lei nº 13.046, de 1º de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 dez 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , ENTIDADE , PESSOAL , CAPACIDADE TECNICA , RECONHECIMENTO , HIPOTESE , MAUS-TRATOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , AVISO , CONSELHO TUTELAR .