Lei nº 13.052, de 8 de Dezembro de 2014
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 dez 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , APREENSÃO , ANIMAL , FAUNA , CAÇA , INFRAÇÃO , DEVOLUÇÃO , PRIORIDADE , MEIO AMBIENTE , JARDIM ZOOLOGICO , MANUTENÇÃO , INTEGRIDADE , ACONDICIONAMENTO , TRANSPORTE .