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Lei nº 13.063, de 30 de Dezembro de 2014

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 dez 2014

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ACRESCIMO , IDADE , ISENÇÃO , APOSENTADORIA , PENSIONISTA , INVALIDEZ , EXAME MEDICO , PERICIA .

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