Lei nº 13.063, de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 dez 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , IDADE , ISENÇÃO , APOSENTADORIA , PENSIONISTA , INVALIDEZ , EXAME MEDICO , PERICIA .