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Lei nº 13.095, de 12 de Janeiro de 2015

lei federal vigente

Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 jan 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , ACUMULAÇÃO , SUBSTITUIÇÃO , JUIZO , MAGISTRADO , AMBITO , JUSTIÇA DO TRABALHO , REGULAMENTAÇÃO , CONSELHO SUPERIOR .

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