Lei nº 13.100, de 27 de Janeiro de 2015
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 jan 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , DIA NACIONAL , PARTEIRA .