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Lei nº 13.103, de 2 de Março de 2015

lei federal vigente

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 mar 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , PROFISSÃO , MOTORISTA , TRANSPORTE RODOVIARIO , PESSOAS , CARGA , DIREITOS , DEVERES , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INTERVALO , TRABALHO NOTURNO , REPOUSO SEMANAL , JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO , REMUNERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) , INFRAÇÃO , PENALIDADE .

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