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Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015

lei federal vigente

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 mar 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CRIME CONTRA A PESSOA , CRIME HEDIONDO , TIPICIDADE , HOMICIDIO QUALIFICADO , VITIMA , MULHER , COMINAÇÃO , PENA .

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