Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 mar 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CRIME CONTRA A PESSOA , CRIME HEDIONDO , TIPICIDADE , HOMICIDIO QUALIFICADO , VITIMA , MULHER , COMINAÇÃO , PENA .