Lei nº 13.106, de 17 de Março de 2015
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 mar 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , ESTATUTO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , CRIME , TIPICIDADE , FORNECIMENTO , VENDA , ENTREGA , BEBIDA ALCOOLICA , PRODUTO , DEPENDENCIA FISICA , DEPENDENCIA PSIQUICA , COMINAÇÃO , PENA .