Lei nº 13.109, de 25 de Março de 2015
Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
25 mar 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PROTEÇÃO , MATERNIDADE , LICENÇA , GESTANTE , PATERNIDADE , ADOÇÃO , AMBITO , FORÇAS ARMADAS .