Lei nº 13.111, de 25 de Março de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
25 mar 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , EMPRESARIO , COMERCIANTE , VEICULO AUTOMOTOR , INFORMAÇÃO , ADQUIRENTE , TRIBUTOS , VENDA , REGISTRO , LIMITAÇÃO , IMPEDIMENTO , CIRCULAÇÃO , MULTA , SITUAÇÃO , REGULARIDADE .