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Lei nº 13.111, de 25 de Março de 2015

lei federal vigente

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

25 mar 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , EMPRESARIO , COMERCIANTE , VEICULO AUTOMOTOR , INFORMAÇÃO , ADQUIRENTE , TRIBUTOS , VENDA , REGISTRO , LIMITAÇÃO , IMPEDIMENTO , CIRCULAÇÃO , MULTA , SITUAÇÃO , REGULARIDADE .

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