Lei nº 13.112, de 30 de Março de 2015
Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 mar 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , NASCIMENTO , LEGITIMIDADE , REQUERIMENTO , REGISTRO , IGUALDADE , MÃE , PAI .