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Lei nº 13.112, de 30 de Março de 2015

lei federal vigente

Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 mar 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , NASCIMENTO , LEGITIMIDADE , REQUERIMENTO , REGISTRO , IGUALDADE , MÃE , PAI .

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