Lei nº 13.114, de 16 de Abril de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 abr 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA , RECEITA FEDERAL , SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA .