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Lei nº 13.114, de 16 de Abril de 2015

lei federal vigente

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 abr 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA , RECEITA FEDERAL , SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA .

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