Lei nº 13.123, de 20 de Maio de 2015
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 mai 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , BENS , DIREITOS , OBRIGAÇÕES , PATRIMONIO , ASSOCIADO , PADRÃO GENETICO , TERRITORIO NACIONAL , CONHECIMENTO , TRADIÇÃO , BIODIVERSIDADE , TECNOLOGIA , EXPLORAÇÃO , REMESSA , EXTERIOR , NECESSIDADE , CADASTRO , AUTORIZAÇÃO , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , PREJUIZO , SAUDE , CULTURA , ARMA , BIOLOGIA , QUIMICA , CRIAÇÃO , ORGÃOS , COMPETENCIA , COORDENAÇÃO , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , PARTICIPAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , SOCIEDADE CIVIL , FUNDO FINANCEIRO , FIXAÇÃO , SANÇÃO , REMISSÃO , INDENIZAÇÃO .