Lei nº 13.130, de 3 de Junho de 2015
Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jun 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , EVENTO , IGREJA CATOLICA , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .