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Lei nº 13.130, de 3 de Junho de 2015

lei federal vigente

Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jun 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , EVENTO , IGREJA CATOLICA , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .

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