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Lei nº 13.142, de 6 de Julho de 2015

lei federal vigente

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 jul 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , CRIME HEDIONDO , CODIGO PENAL , ACRESCIMO , TIPICIDADE , LESÃO CORPORAL , HOMICIDIO QUALIFICADO , VITIMA , AGENTE , SISTEMA PENITENCIARIO , SEGURANÇA PUBLICA .

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