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Lei nº 13.144, de 6 de Julho de 2015

lei federal vigente

Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 jul 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , IMPENHORABILIDADE , BENS DE FAMILIA , EXCLUSÃO , PENSÃO ALIMENTICIA , EXCEÇÃO , PROTEÇÃO , DIREITO , CONJUGE , PARCEIRO , UNIÃO ESTAVEL .

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