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Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015

lei federal vigente

Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 jul 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , REMUNERAÇÃO , DIRIGENTE , FUNDAÇÃO . ACRESCIMO , OBJETIVO , FUNDAÇÃO . ACRESCIMO , PRAZO MAXIMO , MINISTERIO PUBLICO , APROVAÇÃO , ALTERAÇÃO , ESTATUTO , FUNDAÇÃO .

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