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Lei nº 13.155, de 4 de Agosto de 2015

lei federal vigente

Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 ago 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , MODERNIZAÇÃO , GESTÃO , RESPONSABILIDADE , FISCAL , FUTEBOL , REQUISITOS , ADESÃO , PARCELAMENTO , DEBITO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE , DIRIGENTE , FISCALIZAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , COMPETENCIA , COMITE , MINISTERIO DO ESPORTE , AUTORIZAÇÃO , LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA .

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