Lei nº 13.182, de 3 de Novembro de 2015
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 nov 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) , FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A (FURNAS) , PARTICIPAÇÃO , FUNDOS , DESTINAÇÃO , FINANCIAMENTO , OBRAS , SETOR , ENERGIA ELETRICA , REGIÃO NORDESTE , REGIÃO SUDESTE , REGIÃO CENTRO OESTE .