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Lei nº 13.241, de 30 de Dezembro de 2015

lei federal vigente

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 dez 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REVOGAÇÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , RECEITA BRUTA , VENDA A VAREJO , EQUIPAMENTOS , INFORMATICA , PROGRAMA , INCLUSÃO DIGITAL . ALTERAÇÃO , REGIME TRIBUTARIO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , BEBIDA .

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