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Lei nº 13.258, de 8 de Março de 2016

lei federal vigente

Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 mar 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN) , EXPEDIÇÃO , AUTORIZAÇÃO , CONDUTOR , EXTERIOR , CERTIFICADO , ALFANDEGA .

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