Lei nº 13.258, de 8 de Março de 2016
Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 mar 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN) , EXPEDIÇÃO , AUTORIZAÇÃO , CONDUTOR , EXTERIOR , CERTIFICADO , ALFANDEGA .