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Lei nº 13.259, de 16 de Março de 2016

lei federal vigente

Altera as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 mar 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , ALIENAÇÃO , BENS , DIREITOS . ALTERAÇÃO , NORMAS , TRIBUTAÇÃO , PESSOA JURIDICA , SEDE , TERRITORIO NACIONAL , EMPRESA COLIGADA , EXTERIOR .

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