Lei nº 13.262, de 22 de Março de 2016
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 mar 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REABERTURA , PRAZO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , CLUBE , FUTEBOL , ADESÃO , PARCELAMENTO , DEBITO FISCAL , UNIÃO FEDERAL . AUTORIZAÇÃO , BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AQUISIÇÃO , COMPRA E VENDA , PARTICIPAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA . CONCURSO DE PROGNOSTICO , LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA , AMPLIAÇÃO , MERCADO , CONTEUDO , MARCA , DATA , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CLUBE , FUTEBOL .