Lei nº 13.284 de 10/05/2016
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 mai 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , SANÇÃO , INDENIZAÇÃO , MATERIA CIVIL , COMINAÇÃO , PENA , MATERIA PENAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL . CRITERIOS , VENDA , INGRESSO , CONDICIONAMENTO , PERMANENCIA , ACESSO , LOCAL , EVENTO , CREDENCIAMENTO , DIREITOS , IMAGEM VISUAL , RADIODIFUSÃO , CAPTAÇÃO , DIFUSÃO , ATIVIDADE COMERCIAL . COLABORAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PATROCINADORA . AUTORIZAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , VOLUNTARIO . NORMAS , VANTAGENS , OLIMPIADAS , PARAOLIMPIADA , COMITE OLIMPICO , PROTEÇÃO , PRAZO , PRAZO DETERMINADO , MARCA , SIMBOLO .