Lei nº 13.287 de 11/05/2016
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
11 mai 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ACRESCIMO , PROIBIÇÃO , TRABALHO , GESTANTE , ATIVIDADE INSALUBRE .