← Voltar à lista

Lei nº 13.293, de 1º de Junho de 2016

lei federal vigente

Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

1 jun 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , ANISTIA , POLICIA MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , ESTADO DE RONDONIA (RO) , RORAIMA (RR) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , ESTADO DE SERGIPE (SE) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , PARA (PA) , ESTADO DO ACRE (AC) , ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS) , MARANHÃO (MA) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DO PARANA (PR) , DISTRITO FEDERAL (DF) , PUNIÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MOVIMENTO TRABALHISTA , REIVINDICAÇÃO .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.