Lei nº 13.315, de 20 de Julho de 2016
Altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 jul 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR , ISENÇÃO , CRITERIOS , OBJETIVO , EDUCAÇÃO , CULTURA , TRATAMENTO MEDICO , SAUDE . ALTERAÇÃO , NORMAS , PRORROGAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , ALIQUOTA , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR , OBJETIVO , VIAGEM , TURISMO , TRABALHO , TREINAMENTO , MISSÃO OFICIAL , AGENCIA DE TURISMO . ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE VALORES , SUJEITO PASSIVO , CONTRIBUINTE , ABRANGENCIA , TRABALHADOR , EMPREGADO , APOSENTADO , PENSIONISTA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR .