Lei nº 13.326, de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 jul 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , CARREIRA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) . NORMAS , INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , APOSENTADORIA , PENSÃO . ALTERAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , SUBSIDIO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , PLANO GERAL , EXECUTIVO , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (IPHAN) , FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE (FUNARTE) , BIBLIOTECA NACIONAL (BN) , FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP) , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) , INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) , FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ) , MEDICO , AGENCIA REGULADORA , AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA) , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , MAGISTERIO .