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Lei nº 13.363, de 25 de Novembro de 2016

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

25 nov 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , DIREITOS , ADVOCACIA , MULHER , PERIODO , GESTANTE , NASCIMENTO , ADOÇÃO , ALEITAMENTO MATERNO . ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , SUSPENSÃO , PROCESSO , ADVOGADO , PERIODO , PATERNIDADE , MATERNIDADE , NASCIMENTO , FILHO , ADOÇÃO .

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