Lei nº 13.364, de 29 de Novembro de 2016
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 nov 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , RODEIO , COMPETIÇÃO , CAVALO , GADO .