Lei nº 13.365, de 29 de Novembro de 2016
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 nov 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL , POSSIBILIDADE , PARTICIPAÇÃO , EMPRESA , CONSORCIO DE EMPRESAS , PREFERENCIA , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .