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Lei nº 13.370, de 12 de Dezembro de 2016

lei federal vigente

Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 dez 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , REGIME JURIDICO UNICO , QUADRO DE PESSOAL , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , CONCESSÃO , DIREITO , HORARIO ESPECIAL , SERVIDOR , CONJUGE , FILHO , DEPENDENTE , PESSOA COM DEFICIENCIA .

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