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Lei nº 13.434, de 12 de Abril de 2017

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 abr 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CORRELAÇÃO , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , ALGEMAS , GESTANTE , PARTO , FASE , PUERICULTURA .

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