Lei nº 13.448, de 5 de Junho de 2017
Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 jun 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , DIRETRIZES GERAIS , CRITERIOS , PRORROGAÇÃO , CONTRATO , REQUISITOS , RENOVAÇÃO , LICITAÇÃO , AMBITO , INFRAESTRUTURA , TRANSPORTE RODOVIARIO , TRANSPORTE FERROVIARIO , INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA . AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) , ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , AUTORIZAÇÃO , PROJETO , INVESTIMENTO , OUTORGA , POSSIBILIDADE , DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , DESAPROPRIAÇÃO , SERVIDÃO ADMINISTRATIVA .