Lei nº 13.451, de 16 de Junho de 2017
Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
16 jun 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , TRIBUTOS , Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) , Taxa de Serviços (TS) . DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , CONTROLE , INCENTIVO FISCAL , LICENCIAMENTO , IMPORTAÇÃO , ZONA DE LIVRE COMERCIO , AMBITO , REGIÃO AMAZONICA .