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Lei nº 13.451, de 16 de Junho de 2017

lei federal vigente

Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

16 jun 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , TRIBUTOS , Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) , Taxa de Serviços (TS) . DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , CONTROLE , INCENTIVO FISCAL , LICENCIAMENTO , IMPORTAÇÃO , ZONA DE LIVRE COMERCIO , AMBITO , REGIÃO AMAZONICA .

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