Lei nº 13.458, de 26 de Junho de 2017
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 jun 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , ISENÇÃO , INCIDENCIA , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , CORRELAÇÃO , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , NAVEGAÇÃO INTERIOR , NAVEGAÇÃO FLUVIAL , NAVEGAÇÃO LACUSTRE , PORTO , REGIÃO NORTE .