Lei nº 13.483, de 21 de Setembro de 2017
Institui a Taxa de Longo Prazo (TLP); dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); altera as Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990, 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 10.849, de 23 de março de 2004; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 set 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CALCULO , Taxa de Longo Prazo (TLP) , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , OBJETIVO , REMUNERAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM) , FINANCIAMENTO , TESOURO NACIONAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .