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Lei nº 13.485, de 2 de Outubro de 2017

lei federal vigente

Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 out 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , RENEGOCIAÇÃO , PARCELAMENTO , DEBITOS , DEBITO PREVIDENCIARIO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , RESPONSABILIDADE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , TRABALHADOR , COTA PATRONAL , INCIDENCIA , FOLHA DE PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , SALARIO . ALTERAÇÃO , CRITERIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , PREVIDENCIA SOCIAL , SEGURADO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , HIPOTESE , CONTAGEM RECIPROCA , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , EFEITO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , APOSENTADORIA .

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