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Lei nº 13.498, de 26 de Outubro de 2017

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 out 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PRIORIDADE , RESTITUIÇÃO , PROFESSOR .

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