Lei nº 13.498, de 26 de Outubro de 2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 out 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PRIORIDADE , RESTITUIÇÃO , PROFESSOR .