Lei nº 13.507, de 17 de Novembro de 2017
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 nov 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , AREA , ATUAÇÃO , COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF) , ACRESCIMO , VALE , RIO PARAIBA , RIO MUNDAU , RIO JEQUIA , RIO TOCANTINS , RIO MUNIM , RIO GURUPI , RIO TURIAÇU , RIO PERICUMÃ .