Lei nº 13.556, de 21 de Dezembro de 2017
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 dez 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , Dia Nacional da Astronomia , MES , DEZEMBRO .