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Lei nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017

lei federal vigente

Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 dez 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , AUTARQUIA , AGENCIA REGULADORA , AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , COMPETENCIA , GESTÃO , REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , DEFINIÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DE PESSOAL , RECEITA , EXTINÇÃO , ORGÃO PUBLICO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) .

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