Lei nº 13.586, de 28 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 dez 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , HIPOTESE , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL . CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , IMPORTAÇÃO , SUSPENSÃO , PAGAMENTO , TRIBUTO FEDERAL , BENS , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .