Lei nº 13.590, de 4 de Janeiro de 2018
Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 jan 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DESTINAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , OBJETIVO , CONCESSÃO , EMPRESTIMO , FINANCIAMENTO .