Lei nº 13.606, de 9 de Janeiro de 2018
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
9 jan 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA RURAL (PRR) , TRIBUTOS , DEBITO FISCAL , DIVIDA ATIVA , PARCELAMENTO , CRITERIOS , ADESÃO , AMBITO , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL .