Lei nº 13.638, de 22 de Março de 2018
Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 mar 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , VALOR , PENSÃO ESPECIAL , DEFICIENTE FISICO , PORTADOR , SINDROME DA TALIDOMIDA .