Lei nº 13.660, de 8 de Maio de 2018
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 mai 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PAGAMENTO , HONORARIOS , INTERPRETE , LINGUA PORTUGUESA , PARTE , SUCUMBENCIA , EXCEÇÃO , BENEFICIARIO , JUSTIÇA GRATUITA .