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Lei nº 13.660, de 8 de Maio de 2018

lei federal vigente

Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 mai 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PAGAMENTO , HONORARIOS , INTERPRETE , LINGUA PORTUGUESA , PARTE , SUCUMBENCIA , EXCEÇÃO , BENEFICIARIO , JUSTIÇA GRATUITA .

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