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Lei nº 13.681, de 18 de Junho de 2018

lei federal vigente

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nºs 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 jun 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , EMENDA CONSTITUCIONAL , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , POLICIA MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , CRITERIOS , INCORPORAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , REMUNERAÇÃO .

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