Lei nº 13.688, de 3 de Julho de 2018
Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jul 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , AUTORIZAÇÃO , ATO , NOTIFICAÇÃO , DECISÃO , PUBLICAÇÃO , DIARIO OFICIAL , INTERNET .