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Lei nº 13.688, de 3 de Julho de 2018

lei federal vigente

Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , AUTORIZAÇÃO , ATO , NOTIFICAÇÃO , DECISÃO , PUBLICAÇÃO , DIARIO OFICIAL , INTERNET .

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